Justiça determina anulação de nomeações de servidores comissionados em Cosmópolis

  • 20/11/2024
(Foto: Reprodução)
Sentença aponta que cargos são de função técnica e burocrática e devem ser preenchidos por meio de concurso público. Também foi determinada dispensa de quem os ocupa atualmente. Prédio da Prefeitura de Cosmópolis Prefeitura de Cosmópolis A Justiça de Cosmópolis (SP) determinou a anulação de nomeações para seis cargos comissionados na prefeitura da cidade e que os servidores que os ocupam sejam dispensados. A justificativa é de que eles devem ser ocupados por servidores concursados. Cabe recurso contra a decisão. 📲 Participe do canal do g1 Piracicaba no WhatsApp A ação foi movida pelo Ministério Público, que aponta que esses cargos não possuem atribuições de direção, chefia ou assessoramento, que são requisitos necessários para a contratação de comissionados. São questionados os seguintes postos: Supervisor de secretaria Diretor de secretaria Assessor de secretaria IV Assessor de secretaria III Assessor de secretaria II Assessor de secretaria I Na decisão, a juíza Letícia Lemos Rossi, da 2ª Vara Judicial de Cosmópolis, destacou que as funções dos cargos são técnicas, profissionais e burocráticas, embora alguns tenham nomes de "diretor" e "supervisor". "Considerando, portanto, que as atribuições dos referidos cargos não evidenciam função de direção, chefia ou assessoramento, mas sim atividades técnicas, burocráticas e administrativas, evidente que tais cargos devem ser preenchidos por servidores públicos investidos em cargo de provimento efetivo", aponta a magistrada. O cargo de provimento efetivo é aquele que deve ser preenchido por meio de concurso público. Vista aérea de Cosmópolis Prefeitura de Cosmópolis Para MP, leis burlaram ações anteriores A juíza também apontou que foi demonstrado pelo Ministério Público que uma lei de 2019 foi aprovada para burlar ações que questionavam nomeações anteriores, dando apenas novos nomes aos postos. "Criou-se mais de 100 (cem) empregos públicos, somente alterando a nomenclatura. Isso se verifica comparando-se as pessoas nomeadas para os empregos anteriores e as nomeadas para os novos empregos", acrescentou. Diante dessa análise, a magistrada apontou que o preenchimento dos postos ocorreu de forma irregular. Dispensa após desfecho da ação A sentença especifica que a dispensa dos servidores só deve ocorrer se a medida for confirmada no trânsito em julgado da ação, que é o desfecho dela, quando não é mais possível recorrer. Também detalha que a anulação das nomeações e dispensa não é válida para servidores concursados que exercem cargo em comissão. A Secretaria de Negócios Jurídicos de Cosmópolis informou que não foi intimada da sentença. "A mesma se encontra a disposição da justiça para esclarecimentos sobre o caso", acrescentou. VÍDEOS: Tudo sobre Piracicaba e região Veja mais notícias da região no g1 Piracicaba

FONTE: https://g1.globo.com/sp/piracicaba-regiao/noticia/2024/11/20/justica-determina-anulacao-de-nomeacoes-de-servidores-comissionados-em-cosmopolis.ghtml


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